quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Programa de Direitos Humanos defende o casamento gay

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3º Programa Nacional de Direitos Humanos passa a apoiar a união civil, a reconhecer autodeclarações de gays e lésbicas e a facilitar a mudança de nome de transsexuais e travestis. Mas e os nossos direitos?
Nesta segunda-feira (21) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou, no Palácio do Itamaraty, em Brasília, o 3º Programa Nacional de Direitos Humanos. Dentre os muitos aspectos abordados pelo programa, está a defesa do projeto de lei da união civil entre homossexuais. O material foi divulgado pela Secretaria de Direitos Humanos, coordenadora do programa junto com mais outros 30 ministérios, e, de acordo com a Secretaria, além de apoiar o projeto da união civil, o programa prevê que os sistemas de informação pública passem a considerar como informações as autodeclarações de gays, lésbicas, travestis e transsexuais. Além disso, defende que travestis e transsexuais escolham seus nomes em documentos, sem necessidade da intervenção judicial.
Mais um dos avanços deste último governo em relação aos nossos direitos, como é o caso do programa Brasil sem Homofobia, em vigor desde 2004. Porém, apesar dos apoios, declarações e avanços, baterei, outra vez (e mais quantas forem necessárias), naquilo que tange (e sempre esbarra no preconceito daqueles que legislam) a nossa Constituição: e a lei? O projeto de lei nº 1.151, apresentado em 25 de outubro de 1995 pela então deputada Marta Suplicy continua parado, tão ultrapassado como os recentes quase 15 anos de história estagnada no Congresso federal que apresenta. E nada é feito. Desde então, sofreu mudanças ridículas e insignificantes para o papel que, de fato, se presta, como a mudança do termo união civil para parceria civil registrada. Mudanças que atrasam, sempre, o processo geral e que em nada modificam a real situação de gays e lésbicas na nossa sociedade: ainda nos são negados 37 direitos civis.
Destes 37 direitos, grande parte deles nos é negada em decorrência da proibição da união civil. Como, por exemplo, a impossibilidade de soma de renda para aquisição de bens e financiamento dos mesmos, a não inclusão dos nossos parceiros como dependentes nos planos de saúde, a não participação nos programas do Estado vinculados à família, dentre tantos outros. Então, como muitos ainda podem pensar, a união civil não se trata de “capricho” e, muito menos, de inveja da heterossexualidade. Trata-se de cidadania. Podemos chamar o “casamento” como quisermos: de união a matrimônio, de amor eterno à estabilidade. Porém, antes de qualquer coisa, é uma entidade e um contrato promovido pelo Estado, através do qual são garantidos direitos e, também, designados deveres aos envolvidos e que nos é negado por simples e puro preconceito por parte de um conservadorismo não justificado. E não importa quantas cartas, atos ou programas sejam desenvolvidos em prol da homossexualidade enquanto liberdade individual, é preciso mais, é preciso força de leis e apoio constitucional do Estado.

Outras propostas

Dentre as outras propostas do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos está o impedimento da ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, e a inclusão no currículo escolar do ensino da diversidade religiosa, destacando as religiões africanas. Além disso, destaca-se, ainda, a intenção também de colocar a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina facultativa nos currículos escolares.

2 comentários:

-rayane- disse...

Um dia chegamos lá!
Ainda quero casar no papel, oras!
hauahauahua

Nanda Abreu disse...

\O\ com certezah! uhuuuh!!

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